CHEQUE PRÉ-DATADO,
NOVA SUMULA DO STJ
O Superior Tribunal de Justiça - STJ participou entendimento de que a apresentação do cheque “pré-datado” antes do prazo combinado configura dano moral.
Com esse entendimento os comerciantes devem redobrar os cuidados na hora do recebimento de cheque como forma de pagamento, mantendo controle total sobre as datas de depósito ou desconto dos cheques pré-datados recebidos de seus clientes.
Caso o consumidor autorize que o cheque seja depositado antes da data acordada no “bom para” ou no “chorãozinho” peça que apareça ao estabelecimento e faça a autorização por escrito, pois caso a empresa apresente o cheque antes, mesmo que haja disponibilidade de fundos, poderá ser caracterizado dano moral e a empresa terá que pagar indenização ao consumidor, que será fixada pelo Juiz.

Súmula do STJ não alterou a Lei 7.357/85 - Lei do Cheque. O artigo 32 da citada lei que considera o cheque “ordem de pagamento á vista” continua valendo.

Os Prezados para execução ou ação de cobrança do cheque também permanecem.

O Que muda para o estabelecimento que recebe cheques “pré-datados”
é que caso ele descumpra o acordo com o cliente e apresente o cheque antes da data convencionada poderá em uma ação responder pelos danos morais sofridos pelo consumidor.

Importante salientar que o comerciante ao aceitar “cheques pré-datados”
deixa de caracteriza-lo como ordem de pagamento ‘à vista’ e por tal razão o entendimento é de que este cheque não pode ser enquadrado como crime de estelionato tipificado no Código Penal (artigo 171, §2°, VI).

Outra questão é sobre o prazo máximo de permanência das informações de cheques sem fundos em bancos de dados cadastrais.
No CCF BACEN - Cadastro de Emitente de Cheques Sem fundos do Banco Central o prazo máximo é de 5 anos, conforme dispõe a Rezolução
1.682/90 do Banco Central.

No cadastro de SPC/Cheque Lojista o prazo também é de 5 anos, contados da data da emissão do cheque, ou do ‘bom para’ convencionado entre as partes, conforme dispõe o CDC.

Fonte: Súmula 310, do Superior Tribunal de Justiça - STJ de Justiça

 

     
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