A CDL Manhuaçu esclarece sobre horário de funcionamento do comércio neste natal

Valendo-se do direito de resposta, legalmente assegurado àquele que se sentir lesado em seu direito, a CDL Manhuaçu, através de sua Diretoria, esclarece que os assuntos levantados pelo Presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu – Sintracom – não condi-zem com a realidade dos fatos, muito menos há qualquer ilegalidade na reunião que definiu o horário de funcionamento sugerido ao comércio local nas festividades de fim de ano.
Conforme veiculado e informado pelo Presidente do Sindicato, este não teria sido convidado à participar da reunião que, como dito, sugeriu o horário de funcionamento do comércio local, o que implicaria na ilegalidade da referida reunião, já que respectivo Sindicato estaria legalmente constituído na área de Manhuaçu desde 24 de novembro de 2009.
Todavia, ao exigir sua participação na reunião promovida pela CDL Manhuaçu, com diversos órgãos municipais e autoridades, deveria o Sindicato ter cientificado amplamente, como determinado legalmente, sua existência neste Município, o que não ocorreu, visto que somente soube-se da existência do aludido Sindicato no dia 20 último (domingo), quando seu Presidente, arbitrariamente, em contato com o Presidente da CDL Manhuaçu, determinou que se retira-se o horário de funcionamento sugerido, e ainda, agendado reunião para o dia 21/12/2009, às 9:00 horas. Porém, para surpresa da Diretoria da CDL Manhuaçu este não compareceu.
Não obstante, importa esclarecer que a CDL Manhuaçu, ao atribuir horário de funcionamento do comércio local, em momento algum obrigou seus associados, tampouco os demais comerciantes não associados a seguirem o horário aprovado, posto que este refere-se única e exclusivamente à uma sugestão e não à um imposição, como tenta fazer crer o presidente do Sintracom, sabe-se lá com qual finalidade. A razão pela qual leva a CDL a ter esta iniciativa, que não é inédita, pois já ocorreu em anos anteriores, é a busca pela fixação de um horário comum de funcionamento da maioria das lojas da cidade, podendo assim a entidade oferecer o suporte necessário, como as consultas aos SPC e SERASA. Portanto, estabelecidos os horários a CDL escala seus funcionários para ficarem de prontidão no sistema de call center à disposição dos associados, dando segurança nas transações.
Ademais, convém mencionar que no dia 21/12/2009, data cuja a sugestão da CDL Manhuaçu previa o fechamento do comércio às 20:00hs, muitos estabelecimentos funcionaram após o citado horário, inclusive, chegando à ultrapassar as 22:00 horas.
Ora, é claro que a CDL Manhuaçu não possui qualquer poder de decisão sobre o comerci-ante local, posto que este decidirá o horário de funcionamento de seu fundo de comércio; o que ela faz, é apenas sugerir aos associados o que entender ser o melhor para a coletividade.
Deste modo, se o funcionamento do comércio no horário sugerido ultrapassa as 44 horas semanais, caberá às partes, ou seja, aos empregados e empregadores, adequarem-se de modo a não violar o horário de labor constitucionalmente garantido e, acaso ultrapassado, competirá so-mente a estes postularem a compensação de jornada ou o pagamento de horas extras, visto não se tratar de uma habitualidade no contrato de trabalho, mas de uma exceção sazonal.
O fato de não constar na reunião uma entidade que sequer sabia-se da existência não é capaz de trazer nulidade à decisão quanto ao horário de funcionamento sugerido, uma vez que não existe vício para tanto. Competia ao Sindicato cientificar sua existência, o que não fez; competia também dedicar-se à auxiliar a melhora do comércio local e das condições de trabalho de seus associados, não preocupar-se com o horário de trabalho destes em período de festividades, já que é uma época que muitos utilizam para aumentar seu orçamento.
Por fim, dado ao arrazoado acima, resta-nos concluir que infundadas são as argu-mentações levantadas pelo Presidente do Sintracom, pois inexiste qualquer ilegalidade na reunião havida entre a CDL Manhuaçu e autoridades municipais, posto que o interesse visado é o de melhor atender a coletividade de Manhuaçu, e mais, a população flutuante que em tais datas freqüenta nosso município e auxilia no sustento do comércio local, garantindo a manutenção dos empregos formais.

     
Esclarecimentos horário de funcionamento comercio...>>> Leia Mais.
Veja os Novos ganhadores da promoção CDL >>> Leia Mais.
Horário de funcinamento do comércio em Manhuaçu >>> Leia Mais.
Veja quem já aderiu nossa campanha! >>> Leia Mais.
Frente Parlamentar do Varejo é instituida em >>> Leia Mais.
CDL Manhuaçu entrega primeiros prêmios >>> Leia Mais.
Edital de Convocação Para Assembléia Geral >>> Leia Mais.
CDL Lança campanha de fim de ano >>> Leia Mais.
Promoção Você Feliz com 2 caminhões de prêmios >>> Leia Mais.
Obrigatoriedade de Afixação de Preços >>> Leia Mais.
CNDL vai orientar consumidores >>> Leia Mais.
Inadimplência do consumidor atinge >>> Leia Mais.
SPC e Dano Moral >>> Leia Mais.
Três de cada quatro moedas circulam >>> Leia Mais.
Vendas do Varejo crescem 0,5% em Julho >>> Leia Mais.
Cheque pré-datado nova sumula do STJ >>> Leia Mais.
Inadimplência deve cair ainda mais em 2009 >>> Leia Mais.