Valendo-se do direito
de resposta, legalmente assegurado àquele que
se sentir lesado em seu direito, a CDL Manhuaçu,
através de sua Diretoria, esclarece que os
assuntos levantados pelo Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores no Comércio de Manhuaçu
– Sintracom – não condi-zem com
a realidade dos fatos, muito menos há qualquer
ilegalidade na reunião que definiu o horário
de funcionamento sugerido ao comércio local
nas festividades de fim de ano.
Conforme veiculado e informado pelo Presidente do
Sindicato, este não teria sido convidado à
participar da reunião que, como dito, sugeriu
o horário de funcionamento do comércio
local, o que implicaria na ilegalidade da referida
reunião, já que respectivo Sindicato
estaria legalmente constituído na área
de Manhuaçu desde 24 de novembro de 2009.
Todavia, ao exigir sua participação
na reunião promovida pela CDL Manhuaçu,
com diversos órgãos municipais e autoridades,
deveria o Sindicato ter cientificado amplamente, como
determinado legalmente, sua existência neste
Município, o que não ocorreu, visto
que somente soube-se da existência do aludido
Sindicato no dia 20 último (domingo), quando
seu Presidente, arbitrariamente, em contato com o
Presidente da CDL Manhuaçu, determinou que
se retira-se o horário de funcionamento sugerido,
e ainda, agendado reunião para o dia 21/12/2009,
às 9:00 horas. Porém, para surpresa
da Diretoria da CDL Manhuaçu este não
compareceu.
Não obstante, importa esclarecer que a CDL
Manhuaçu, ao atribuir horário de funcionamento
do comércio local, em momento algum obrigou
seus associados, tampouco os demais comerciantes não
associados a seguirem o horário aprovado, posto
que este refere-se única e exclusivamente à
uma sugestão e não à um imposição,
como tenta fazer crer o presidente do Sintracom, sabe-se
lá com qual finalidade. A razão pela
qual leva a CDL a ter esta iniciativa, que não
é inédita, pois já ocorreu em
anos anteriores, é a busca pela fixação
de um horário comum de funcionamento da maioria
das lojas da cidade, podendo assim a entidade oferecer
o suporte necessário, como as consultas aos
SPC e SERASA. Portanto, estabelecidos os horários
a CDL escala seus funcionários para ficarem
de prontidão no sistema de call center à
disposição dos associados, dando segurança
nas transações.
Ademais, convém mencionar que no dia 21/12/2009,
data cuja a sugestão da CDL Manhuaçu
previa o fechamento do comércio às 20:00hs,
muitos estabelecimentos funcionaram após o
citado horário, inclusive, chegando à
ultrapassar as 22:00 horas.
Ora, é claro que a CDL Manhuaçu não
possui qualquer poder de decisão sobre o comerci-ante
local, posto que este decidirá o horário
de funcionamento de seu fundo de comércio;
o que ela faz, é apenas sugerir aos associados
o que entender ser o melhor para a coletividade.
Deste modo, se o funcionamento do comércio
no horário sugerido ultrapassa as 44 horas
semanais, caberá às partes, ou seja,
aos empregados e empregadores, adequarem-se de modo
a não violar o horário de labor constitucionalmente
garantido e, acaso ultrapassado, competirá
so-mente a estes postularem a compensação
de jornada ou o pagamento de horas extras, visto não
se tratar de uma habitualidade no contrato de trabalho,
mas de uma exceção sazonal.
O fato de não constar na reunião uma
entidade que sequer sabia-se da existência não
é capaz de trazer nulidade à decisão
quanto ao horário de funcionamento sugerido,
uma vez que não existe vício para tanto.
Competia ao Sindicato cientificar sua existência,
o que não fez; competia também dedicar-se
à auxiliar a melhora do comércio local
e das condições de trabalho de seus
associados, não preocupar-se com o horário
de trabalho destes em período de festividades,
já que é uma época que muitos
utilizam para aumentar seu orçamento.
Por fim, dado ao arrazoado acima, resta-nos concluir
que infundadas são as argu-mentações
levantadas pelo Presidente do Sintracom, pois inexiste
qualquer ilegalidade na reunião havida entre
a CDL Manhuaçu e autoridades municipais, posto
que o interesse visado é o de melhor atender
a coletividade de Manhuaçu, e mais, a população
flutuante que em tais datas freqüenta nosso município
e auxilia no sustento do comércio local, garantindo
a manutenção dos empregos formais.
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